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Alerta

[ Remição por estudo ]

STJ edita súmula 341

Alguns juízes das Varas de Execução Penal já estavam reconhecendo o direito à remição da pena pelo tempo de estudo. A Lei de Execução Penal, 1984, não regulamenta o assunto. Para uniformizar as decisões sobre a remição pelo estudo o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 341 "A frequência a curso de ensino fundamental formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob o regime fechado ou seimi-aberto."